quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Um Pouco da História de Nossa Arquidiocese - A Questão Religiosa

D. Antônio de Macêdo Costa, décimo bispo do Pará (1860-1890)

Desde o período colonial a atividade eclesiástica no Brasil era regulada pelo estado, isto se devia ao chamado padroado régio, privilégio dispensado pela Santa Sé às coroas portuguesa e espanhola que dava a estas livres poderes acerca do exercício da religião (nomeação de bispos, ingerência nos negócios da igreja) em troca do financiamento da atividade missionária e eclesiástica, com a independência do Brasil este privilégio foi mantido e se perpetuou em todo o período imperial.

A partir da segunda metade do século XIX, no entanto, uma geração de sacerdotes influenciada pela supressão dos estados papais (Questão Romana) passou a contestar a ação do estado, entendendo-o com empecilho para a propagação da fé católica, vale ressaltar que esta geração de padres desejava autonomia nas deliberações religiosas e não a separação Igreja/Estado. Dentre estes, podemos destacar D. Antônio de Macêdo Costa, que teve sua formação sacerdotal no conhecido Seminário de São Sulpício na França, berço do ultramontanismo. Imbuído destes ideais apreendidos no Seminário, assumiu o bispado do Pará em 1861 e logo começou as reformas em vista de “romanizar” a Igreja lhe dada para pastorear.

Há de se observar que neste período de extremo mal estar para a realidade temporal da Igreja, com a unificação italiana, vários documentos pontifícios foram publicados em vista de ratificar a autoridade papal e os dogmas da Igreja tão combatidos pelo liberalismo e racionalismo em voga na época. Destaca-se a encíclica Quanto conficiamur moemore publicada em 10 de agosto de 1863 que condenava os erros do tempo presente; a Enciclica Quanta cura e seu anexo Syllabus errorum publicados em 1864 que condenava a Maçonaria. Na esteira destes documentos, em 25 de março de 1873 D. Antônio de Macêdo Costa publica uma carta pastoral exortando seus diocesanos a renunciarem a maçonaria e determina que estes não fizessem parte desta associação. Frente à negativa da Irmandade do Senhor Bom Jesus dos Passos e das Ordens Terceiras de Nossa Senhora do Monte do Carmo e de São Francisco da Penitência decreta a interdição a divinis das mesmas, isto é, o caráter espiritual da irmandade e não sua configuração como agremiação secular.

As irmandades recorreram ao Conselho de Estado em vista de obter a revogação das interdições, o estado imperial agiu em vista de consegui-las decretando que D. Macêdo Costa deveria revogá-las. Em 4 de outubro de 1873 o bispo declara ao ministro de Estado que não reconhece a intromissão da Coroa em assuntos eclesiásticos e nega e revogação dos interditos. No entendimento da Coroa sendo o bispo um funcionário do estado e não obedecendo uma determinação da Coroa, este incorria no crime de Desobediência, fato que em 28 de abril de 1874 o  levou a prisão.

O conflito terminou em 17 de setembro de 1875, onde após longos debates no Conselho de Estado foi anistiado D. Macêdo Costa e seu colega D. Vital Maria Gonçalves também protagonista da Questão Religiosa.

* por João Antônio Lima


Fontes Bibliográficas

LUSTOSA, Dom Antônio de Almeida. Dom Macêdo Costa (bispo do Pará). Belém: Secult, 1992.
MORAES, E. Vilhena de. A Anistia aos bispos, na Questão Religiosa, perante o conselho de estado.
MONNERAT, Patrícia Carvalho Santório. Festa e Conflito: D Antônio e a Questão de Nazaré (1861-1878). Niterói: Dissertação de Mestrado apresentada a Universidade Federal Fluminense, 2009.
PEREIRA, Nilo. Dom Vital e a Questão Religiosa. Recife: Arquivo Público Jordão Emerenciano, 1986.
RAMOS, D. Alberto Gaudêncio Ramos. Cronologia Eclesiástica do Pará. Belém: Editora Falângola, 1985.
VIEIRA, David Gueiros. O Protestantismo a Maçonaria e a Questão Religiosa no Brasil. Brasília: Editora UNB, 1980.
VILLAÇA, Antônio Carlos. História da Questão Religiosa no Brasil. Rio de Janeiro: Francisco Alves, 1974.

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